quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Hospital regional tem verba federal para 2012
A construção de um hospital regional foi o assunto abordado, durante a reunião da Associação dos Legislativos do Vale do Sinos e Paranhana (Alsipa), entidade que sou tesoureiro. O encontro contou com o convidado Fernando Martins, engenheiro chefe do Hospital de Clínicas, que destacou a disponibilidade de verba federal em 2012 para a construção do hospital.
Ressaltei que um hospital regional seria importante para facilitar o transporte dos pacientes, que hoje sofrem com o vaivém até a Capital em busca de especialidades que não estão disponíveis na região. Estamos trabalhando um projeto macro, isso demonstra que o trabalho do vereador transcende o bairro, a localidade, vai atender aos interesses de toda sua região, afirmei.
Segundo o engenheiro Fernando Martins, a União dispõe de recursos para a instalação de hospitais pólos, como o reivindicado pela Alsipa, porém faltam bons projetos, que integrem tecnologia e sejam adequados à residência multidisciplinar. “A ideia é fazer com que os profissionais das universidades façam a residência, mesmo que a unidade escolar fique distante ou em outro estado”, revelou. O foco, conforme o engenheiro, é que o espaço ofereça capacitação dos profissionais com qualidade.
Martins informou que o prédio sugerido pela Alsipa, com 400 leitos, deve custar cerca de R$ 180 milhões. “O governo federal tem interesse em investir e terminar com a ambulanciaterapia. Porque hoje temos, no Brasil, mais médicos por paciente do que determina a Organização Mundial da Saúde (OMS), porém eles estão centralizados em capitais ou onde há melhor estrutura para exercer a profissão”, argumentou o engenheiro.
Martins é engenheiro com mestrado e doutorado em Medicina, atua no Clínicas há 11 anos e também é consultor do Ministério da Educação, conselheiro do CREA-RS e integra o programa de recuperação dos hospitais federais universitários.
O encontro ocorreu na sala dos ex-presidentes da Câmara de São Leopoldo na noite desta quinta-feira, 22 de dezembro, reunindo representantes de Sapiranda e os vereadores de São Leopoldo Henrique Prieto (PP), Ary Moura (PDT) e Nestor Schwertner (PT).
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Reunião sobre Novo Hospital
Reunião da Associação dos Legislativos do Vale do Sinos e Paranhana (Alsipa),nesta quinta-feira, 22 de dezembro, às 19 horas, de reunião em São Leopoldo para tratar da construção de um hospital regional. O encontro contará com a presença de Fernando Martins, engenheiro chefe do Hospital de Clínicas e consultor do MEC. Martins fará uma explanação das possibilidades e das condições necessárias para a construção do Hospital Regional, prioridade da Alsipa.
“Estamos aguardando a presença de representantes de todos os Legislativos para que possamos dividir e ampliar as orientações sobre o hospital”. O encontro ocorrerá na Câmara de Vereadores, Rua Independência, 66, Centro de São Leopoldo.
“Estamos aguardando a presença de representantes de todos os Legislativos para que possamos dividir e ampliar as orientações sobre o hospital”. O encontro ocorrerá na Câmara de Vereadores, Rua Independência, 66, Centro de São Leopoldo.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Prefeito sanciona Ficha Limpa
O prefeito Ary Vanazzi (PT) sancionou na tarde desta segunda-feira, em seu gabinete, o projeto que institui ficha limpa para a contratação de cargos em comissão no executivo municipal de São Leopoldo. Vanazzi sancionou a lei ao meu lado. Além disso, estiveram presentes na cerimônia o deputado federal Alexandre Roso (PSB) e representantes das entidades CDL e ACIS do município.
Para Vanazzi, São Leopoldo tem sido pioneira em leis que moralizam a gestão pública. “Está de parabéns o vereador Geraldo Passos, bem como todos os vereadores que votaram a favor desta proposição. É assim que vamos moralizar a política”, afirmou o prefeito Vanazzi.
Aproveitou o momento para agradecer o apoio dos vereadores, que aprovaram o projeto por unanimidade e também as entidades de classe que demonstraram estar a favor da ideia desde o início. “Até chegarmos a aprovação foi preciso um debate grande, de cerca de seis meses. E foi fundamental o apoio do meu partido, do deputado federal Alexandre Roso e também das entidades como Acis, OAB e CDL de São Leopoldo”.
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Festa de Confraternização de ano para comunidade da Feitoria da Juventude Amigo da Feitoria...
Um dia Especial, dia de confraternização para comemorar a chegada do Papai Noel e o ano Novo que esta por chegar em poucos dias. A Juventude Amigos da Feitoria se reunirá neste domingo para fazer a FESTA com os moradores do bairro Feitoria, onde terá apresentação Artisticas, muitas brincadeiras, entrega de doces com a chegada do papai Noel e seus amigos cavalarianos que vão percorrer por alguns pontos da feitoria distribuindo doce e fazendo a festa!
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Ficha Limpa é aprovado na Câmara de São Leopoldo
A Câmara de São Leopoldo aprovou na noite desta quinta (1/12) em segunda e última votação o projeto Ficha Limpa. A proposta de minha autoria, foi aprovada por unanimidade pelo Legislativo.
O projeto de lei proíbe a nomeação ou manutenção de Cargos em Comissão (CC) e Função Gratificada (FG) nos poderes Legislativo e Executivo. A medida abrange pessoas condenadas em processos criminais (não inclui processos cíveis). O projeto seguirá ao Executivo para ser sancionado pelo prefeito e São Leopoldo será a primeira cidade na região metropolitana a contar com a medida.
“A sociedade está cobrando maior transparência e essa medida demonstra o amadurecimento dos poderes e o zelo com o poder público".
Segundo o projeto de lei, caso algum dos atuais ocupantes de Cargos em Comissão ou Função Gratificada esteja enquadrado na lei, o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal terão prazo de 30 dias (após os 90 dias citados acima) para exonerá-lo ou cancelar a Função Gratificada (FG), do mesmo.
A lei não se estende aos atuais profissionais de carreira concursados do município, apenas veda a possibilidade de que um deles enquadrado na lei receba Função Gratificada.
Detalhes
Será vedada a nomeação de pessoas que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
h) de redução à condição análoga à de escravo;
i) contra a vida e a dignidade sexual;
j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
III - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;
IV - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;
V - os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;
VI - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;
VII - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
VIII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
IX - a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;
X - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, até 8 (oito) anos após o transcurso da decisão.
O projeto de lei proíbe a nomeação ou manutenção de Cargos em Comissão (CC) e Função Gratificada (FG) nos poderes Legislativo e Executivo. A medida abrange pessoas condenadas em processos criminais (não inclui processos cíveis). O projeto seguirá ao Executivo para ser sancionado pelo prefeito e São Leopoldo será a primeira cidade na região metropolitana a contar com a medida.
“A sociedade está cobrando maior transparência e essa medida demonstra o amadurecimento dos poderes e o zelo com o poder público".
Segundo o projeto de lei, caso algum dos atuais ocupantes de Cargos em Comissão ou Função Gratificada esteja enquadrado na lei, o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal terão prazo de 30 dias (após os 90 dias citados acima) para exonerá-lo ou cancelar a Função Gratificada (FG), do mesmo.
A lei não se estende aos atuais profissionais de carreira concursados do município, apenas veda a possibilidade de que um deles enquadrado na lei receba Função Gratificada.
Detalhes
Será vedada a nomeação de pessoas que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
h) de redução à condição análoga à de escravo;
i) contra a vida e a dignidade sexual;
j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
III - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;
IV - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;
V - os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;
VI - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;
VII - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
VIII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
IX - a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;
X - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, até 8 (oito) anos após o transcurso da decisão.
Ficha Limpa em última votação hoje em São Leopoldo
A Câmara de São Leopoldo fará a segunda e última votação do projeto Ficha Limpa na noite de hoje (quinta-feira). Na semana passada, a proposta de minha autoria, foi aprovada por unanimidade pelo Legislativo.
O projeto de lei que proíbe a nomeação ou manutenção de Cargos em Comissão (CC) e Função Gratificada (FG) nos poderes Legislativo e Executivo. A medida abrange pessoas condenadas em processos criminais (não inclui processos cíveis).
Caso aprovado, o projeto seguirá ao Executivo para ser sancionado pelo prefeito e São Leopoldo será a primeira cidade na região metropolitana a contar com a medida.
“A proposta ajuda a moralizar o poder público. A sociedade merece uma gestão com clareza e transparência”.
O projeto de lei que proíbe a nomeação ou manutenção de Cargos em Comissão (CC) e Função Gratificada (FG) nos poderes Legislativo e Executivo. A medida abrange pessoas condenadas em processos criminais (não inclui processos cíveis).
Caso aprovado, o projeto seguirá ao Executivo para ser sancionado pelo prefeito e São Leopoldo será a primeira cidade na região metropolitana a contar com a medida.
“A proposta ajuda a moralizar o poder público. A sociedade merece uma gestão com clareza e transparência”.
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